Esta Lei dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e sobre a gestão dos imóveis da União. A norma extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA (FC), altera diversos dispositivos legais relacionados ao patrimônio público, aprimora procedimentos de regularização fundiária e destinação de bens da União, e revoga dispositivos de outras leis.