Este Decreto altera o Decreto nº 7.983/2013 e o Decreto nº 11.855/2023 para simplificar e agilizar a execução de obras do Novo PAC. A norma introduz o conceito de projetos padronizados, permitindo que a análise orçamentária seja feita por meio de análise paramétrica, independentemente do valor da obra, e simplificando as exigências de documentos. O Decreto também estabelece a prioridade na regularização de imóveis onde serão realizadas obras do programa.