Esta Lei institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), parte das Políticas Nacionais para os Recursos do Mar e do Meio Ambiente. Estabelece diretrizes para o zoneamento de usos e atividades, a criação de Planos Estaduais e Municipais e a fiscalização para evitar a degradação ambiental, além de garantir o livre acesso às praias.