Parecer sobre terrenos de Marinha; incompetência dos Ministério para autorizar sua ocupação
Numero do Processo (NUP)
241.420-62
Resumo/Ementa
Em 1954, o terreno de marinha no porto de Inhaúma passou à jurisdição do Ministério da Aeronáutica, conforme o Decreto-lei nº 9.760 de 1946. O ministério já ocupava outras áreas na região, adquiridas por contrato ou desapropriação, com termo de entrega autorizado em 1951. A ocupação se estende a outras áreas de terrenos pertencentes à União.