Um ocupante de terreno da União na Avenida Brasil, em São Cristóvão, utilizava o local para comércio e indústria de peças automotivas e solicitou autorização para permanecer ali. No entanto, devido à ocupação e às construções irregulares, além do fato de parte do terreno ser destinada a logradouro público e depósito do Ministério, o pedido foi negado pela Delegacia do Serviço de Patrimônio da União.