Cessão do Edifício da Caixa de Amortização ao Banco Central
Numero do Processo (NUP)
747.758/65
Resumo/Ementa
O processo trata do pedido do Banco Central da República do Brasil para a cessão do edifício da Caixa de Amortização, localizado na Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro, para a instalação de seus serviços. O Banco Central já utiliza provisoriamente o edifício para o serviço do meio circulante transferido da Caixa de Amortização. Em troca, o Banco oferece quatro andares de um prédio na Praça Pio X e um andar térreo em outro prédio, ambos alugados pelo Banco.
A cessão do imóvel depende de autorização legal explícita, conforme a Constituição de 1946 e a legislação ordinária. O SPU argumenta que a cessão não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 125 do Decreto-lei nº 9.760, de 1946, e que a locação ou aforamento exigiriam concorrência prévia.
O edifício da Caixa é um dos mais valiosos imóveis da União na Guanabara, e sua cessão não é justificada pelas condições oferecidas pelo Banco. O SPU sugere que outras soluções sejam encontradas para a instalação do Banco Central sem desalojar repartições públicas.