As repercussões da EC N. 46/2005 que exclui do domínio da União as ilhas costeiras que contenham sede de município
Resumo/Ementa
O presente artigo visa discutir sobre as repercussões da EC N. 46/2005 que exclui do domínio da união as ilhas costeiras que contenham sede de município. De acordo com o Art. 20 da constituição de 1988 são bens da União: as ilhas, fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, inciso II. No entanto, o Art. 20 não trouxe paz ao conflito entre os interesses da União e da população local diretamente interessada - cidadãos que vivem nas ilhas costeiras brasileiras -, que, na grande maioria, já estava amparada pelo poder público estatal. Uma vez que, a emenda constitucional nº 46/2005, revelou-se de aplicação polêmica e contraditória