O contrato de 1912 entre o Governo Federal e a Companhia Cessionária das Docas do Porto da Bahia estabelece que a companhia terá usufruto dos terrenos de marinha desapropriados, podendo arrendá-los ou vendê-los. A Companhia Cessionária vendeu uma área de 59.118,40 m² à Companhia Imobiliária da Bahia (C.I.B.), mas essa venda não conferiu domínio pleno, pois a União manteve o domínio direto. A C.I.B. adquiriu apenas o domínio útil dos terrenos, isenta do pagamento de foros e laudêmios durante o prazo da concessão. Assim, os terrenos permanecerão sob um regime jurídico especial até o término da concessão, passando a um regime de aforamento após esse período.