Da presunção da Linha de Preamar na Medição dos Terrenos de Marinha: uma análise sobre sua legalidade
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Título
Da presunção da Linha de Preamar na Medição dos Terrenos de Marinha: uma análise sobre sua legalidade
Resumo/Ementa
Terrenos de Marinha (TM) são áreas do litoral medidas a partir da Linha da Preamar Média (LPM) de 1831 contadas trinta e três metros em sentido ao continente. Após esse limite encontramos fazendo fronteira os terrenos alodiais, regra geral pertencentes a particulares. Tem sido recorrente a presunção da Linha de Preamar Médio (LPM) em ações em que é necessária a demarcação de terrenos de marinha. Porém, a legislação vigente estabelece critérios objetivos para sua demarcação, conforme é observado a partir do Decreto-Lei nº 9.760/1946 o qual estabeleceu como marco a Linha do Preamar Médio de 1831. No entanto, ao longo das décadas a União, a quem, por força do inciso VII do artigo 20 da Constituição Federal, pertencem os terrenos de marinha, não realizou as medições legais previstas. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério do Planejamento detentor da competência da determinação da posição das Linhas de Preamar Médio, tem se utilizado de método para traçar a demarcação que resulta em medições extravagantes às que seriam obtidas se observada a lei. Tem sido adotada corriqueiramente, não só pelos técnicos da SPU, mas também por outros profissionais da área que prestam serviços como peritos em processo judiciais, a presunção da Linha do Preamar Médio a partir, por exemplo, da linha de vegetação. Tal posicionamento é considerado ilegal pelos doutrinadores. A adoção da presunção da linha de preamar traz conseqüências de ordem patrimonial e moral a legítimos possuidores de terras que, mediante tal medida imprecisa, vêm-se enredados por ações judiciais. Outra conseqüência é a cobrança de foros e laudêmios sobre porções de terra que não ocupam a referida faixa. Ao acolher a simples presunção da LPM, a justiça estaria aceitando como base de julgamento provas obtidas de forma frágil e fora do que preconiza a lei. Este trabalho tem por objetivo abordar a questão e trazer elementos para ponderações a respeito do problema.
Idioma
Português do Brasil (pt-BR)
Assunto
Caracterização fìsica | Caracterização fìsica > Demarcação | Fiscalização Patrimonial | Identificação Patrimonial | Inteligência de Dados e Geoinformação | Regularização fundiária
Formato
Digital
Palavra-chave
Cobrança de Taxas | Constituição Federal de 1988 | Linha da Preamar Média de 1831 | Linha de vegetação | Medições demarcatórias legais | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) | Presunções demarcatórias ilegais | Secretaria do Patrimônio da União (SPU) | Terrenos de Marinha | Terrenos de Marinha e Alodial
Ano de publicação
2009
Autor
Geancarlos Stein
Editora/Publicador
Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina
Data de publicação/aprovação
25/03/2009
Sigla da Instituição
CCJ-UFSC
Local de Publicação
Brasil | Brasil > Santa Catarina > Florianópolis | Brasil > Santa Catarina
Tipo de Publicação
Trabalho de Conclusão de Curso
Licença de uso
Creative Commons - Uso Não Comercial - Não a Obras Derivadas (CC BY-NC-SA)
Direitos Autorais
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