A imunidade tributária do art.150, VI, b e c da Constituição Federal Brasileira de 1988
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Título
A imunidade tributária do art.150, VI, b e c da Constituição Federal Brasileira de 1988
Resumo/Ementa
Trata-se o presente trabalho do instituto da imunidade tributária referente ao disposto no art.150, VI, b e c da Constituição Federal de 1988. É analisada cada forma de imunidade das entidades do elenco da norma constitucional, bem como traz a lume as polêmicas quanto à tributação das atividades de cada tipo associativo homenageado pelo constituinte originário na Carta Maior. A imunidade tributária somente é possível de ser tratada diante da Competência Tributária Impositiva ao limitar os poderes da União Federal, dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal em criar tributos. O tratamento tributário dado à exploração comercial e às propriedades pertencentes à Igreja (alínea "b" do art. 150, VI da Constituição Federal de 1988), ou seja, àquelas receitas que são provenientes de atividades atípicas, sempre causaram dúvidas na jurisprudência e dividem a doutrina até hoje. Não diferente é o tratamento tributário dado à produção e circulação de bens das entidades do elenco da alínea "c" do art. 150, VI da Constituição Federal de 1988, cujas atividades atípicas, por muitos são entendidas como tributáveis. As atividades típicas, por sua vez, quando inerentes aos templos de qualquer culto, devem ser qualificadas pela imunidade plena, enquanto as entidades da alínea "c" do art. 150, VI da Constituição Federal de 1988, são deparadas com a norma de imunidade de eficácia contida, da qual depende de lei complementar, cuja discussão no presente trabalho traz a polêmica acerca da aplicação da lei ordinária ou da lei complementar; a posição maciça dos tribunais é no sentido da ratificação do art.14 do Código Tributário Nacional, como requisito para qualificar quais entidades devem ser brindadas com a imunidade. Por fim, para não ficar somente no campo teórico, o presente trabalho analisa a aplicação da imunidade aos tipos associativos do elenco das alíneas "b" e "c" do art.150, VI da Constituição Federal de 1988 sob a ótica dos Tribunais pátrios
Idioma
Português do Brasil (pt-BR)
Formato
Digital
Assunto
Art.150 VI, b e c | Associações e Fundações de Assistência Social e Filantropia | Constituição Federal de 1988 | Direito Constitucional Tributário | Igreja | Imunidade | Partido político | Patrimônio | Renda e serviços | Sindicato de empregados | Templo | Terceiro setor
Ano de publicação
2015
Autor
Fernando Mauro Barrueco
Editora/Publicador
Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Data de publicação/aprovação
08/09/2015
Sigla da Instituição
PUC_SP
Tipo de Publicação
Dissertação de Mestrado
Direitos Autorais
openAccess