Esta Lei dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas e rurais. A norma estabelece as diretrizes, os objetivos, as fontes de recursos e os critérios de prioridade para o programa, bem como aborda a provisão de lotes urbanizados, a requalificação de imóveis e a regularização fundiária.