Decreto nº 83.869, de 21 de agosto de 1979tainacan13/08/2024 Documento Anexos DECRETO No 83.869, DE 21 DE AGOSTO DE 1979. Dados do documentoTítuloDecreto nº 83.869, de 21 de agosto de 1979Resumo/EmentaDelega competência ao Ministro da Fazenda para autorizar registro da propriedade dos bens imóveis da União, na forma da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.Ano de publicação1979AssuntoGestão administrativa | Gestão administrativa > Gestão logística e do patrimônioTipo de norma/documentoDecretoPalavra-chaveBens imóveis da União | Delegação de competência | Delegação, Critérios de Destinação e Uso | Gestão de Patrimônio | Ministro da FazendaData de publicação/aprovação21/08/1979Órgão/Entidade de ediçãoCasa Civil/Presidência da RepúblicaSituação da NormaVigente sem alteraçãoLegislação relacionadaLegislação RelacionadaLei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973 | Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975