Territórios Federais - Propriedade das terras - O decreto-lei nº 5.812, de 13-9-1943
Resumo/Ementa
O Decreto-lei nº 5.812, de 13 de setembro de 1943, criou os Territórios Federais do Amapá, Rio Branco, Guaporé, Ponta Porã e Iguaçu, transferindo para o domínio da União os bens existentes nesses territórios que pertenciam aos Estados ou Municípios. Posteriormente, o Território de Guaporé foi renomeado para Rondônia pelo Decreto-lei nº 2.731, de 17 de fevereiro de 1956.
O Decreto-lei nº 7.016, de 30 de agosto de 1945, estabeleceu que os bens imóveis situados nos Territórios Federais e transferidos para o domínio da União estariam sujeitos ao regime de aforamento. Esse regime foi explicitamente aplicado às terras devolutas na faixa de 66 quilômetros ao longo da fronteira, conforme o Decreto-lei nº 7.724, de 10 de julho de 1945, que foi revogado pela Lei nº 2.597, de 1955.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias suprimiu os Territórios do Iguaçu e Ponta Porã, mas os demais territórios continuaram a existir conforme a legislação que os instituiu. Não há na Constituição ou nas leis ordinárias nenhum dispositivo que modifique o artigo 2º do Decreto-lei nº 5.812.