A Empresa de Pesca Nova Lima Ltda. (atualmente Cia. de Pesca Nova Lima NOLIPESCA) foi autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, de uma área de 750 m² de acrescidos de marinha para instalação de uma fábrica de pescado, com prazo de 2 anos para utilização. A empresa também foi autorizada a aterrar uma área adicional de 4.075 m². No entanto, a cessionária não cumpriu as condições estabelecidas no contrato e no decreto autorizativo, não construindo nada no local. A empresa solicitou tempestivamente a prorrogação do prazo, alegando motivos que impossibilitaram a utilização do terreno no tempo previsto. O parecer reconhece a inexecução involuntária do contrato devido a condições imprevistas e recomenda a concessão de um novo prazo para a efetivação dos encargos da cessão, considerando a demora natural dos trâmites legais e administrativos.