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Proc. n. 102.203-67
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Proc. n. 102.203-67 (1)
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Proc. n. 102.203-67 (1)
Parecer n. 102.203-67
Dados do documento
Título
Parecer n. 102.203-67
Numero do Processo (NUP)
102.203-67
Resumo/Ementa
O parecer aborda a obrigatoriedade de consultas para aforamento de terrenos de marinha, conforme o art. 100 do Decreto-lei n.º 9.760/46, e a definição de áreas de recuo. A O.S. n.º S.P.U.-1/67 instruiu que áreas de recuo não fossem incluídas no aforamento, mas fossem consideradas para cobrança de taxa de ocupação. A D.S.P.U.-GB argumenta que títulos de propriedade transcritos no R.G.I. deveriam justificar a não impugnação baseada em Projetos de Alinhamento (P.A.). O parecer conclui que a preferência ao aforamento não constitui direito absoluto e que a consulta às municipalidades é obrigatória. Define-se “recuo” como a incorporação ao logradouro público de área adjacente para projetos de alinhamento.
Ano de publicação
1972
Data de publicação/aprovação
28/04/1972
Idioma
Português do Brasil (pt-BR)
Data de Aprovação do Parecer
28/04/1972
Tipo de Manifestação
Tipo de Objeto
Formato
Digital
Palavra-chave
Materiais relacionados
Legislações e normativos relacionados
Ano de publicação
1946
Tipo de norma/documento
Ano de publicação
1941
