Cálculo de Proventos de Funcionário em Disponibilidade
Resumo/Ementa
Este parecer analisa a questão dos proventos devidos ao Dr. Honorato Himalaya Vergolino, que foi colocado em disponibilidade no cargo de Procurador do extinto Tribunal de Segurança Nacional por decreto de 10 de junho de 1947.
A dúvida suscitada pelo Ministério da Justiça refere-se à base para o cálculo dos seus proventos. O parecer esclarece que, conforme o Decreto-Lei nº 1.713 de 1939, o funcionário inativo tem direito ao vencimento ou remuneração que percebia na data da sua demissão. Com isso, a base para o cálculo dos proventos será o vencimento de Cr$ 4.200,00 que o Dr. Honorato percebia em setembro de 1938, com a inclusão de aumentos gerais de vencimentos, caso tenham sido estendidos aos funcionários em disponibilidade.
A equiparação com o Procurador Geral da Justiça Militar não é fundamentada, já que não existe legislação que permita tal equiparação entre os vencimentos dos Procuradores do extinto Tribunal de Segurança Nacional e os membros do Ministério Público Militar.