Metadados
Termo
Praia
Definição
Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.
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Informações complementares
As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica (art. 10 da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988).
O art. 20, III e IV, da Constituição Federal determina que as praias podem ser bens da União nas seguintes hipóteses:
a ) Os terrenos marginais e as praias fluviais dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham.
b) As praias marítimas.
O art. 14 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, com redação dada pela Lei nº 13.813, de 2019, autorizou a União a transferir aos Municípios a gestão das orlas e praias marítimas, estuarinas, lacustres e fluviais federais, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, tais como calçadões, praças e parques públicos, excetuados:
I - os corpos d’água;
II - as áreas consideradas essenciais para a estratégia de defesa nacional;
III - as áreas reservadas à utilização de órgãos e entidades federais;
IV - as áreas destinadas à exploração de serviço público de competência da União;
V - as áreas situadas em unidades de conservação federais.
Documentos relacionados
Legislação e normativos
Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988 | Lei nº 13.813, de 09 de abril de 2019 | Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015