Benfeitoria
Metadados
Termo
Benfeitoria
Definição
Obras e despesas feitas no imóvel para conservá-lo (necessárias), melhorá-lo (úteis) ou embelezá-lo (voluptuárias), necessariamente mediante a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor do bem.
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Informações complementares
A benfeitoria é comumente confundida com a acessão, inclusive na própria legislação patrimominial. A título de conclusão e para desmistificar esta celeuma, Farias e Rosenvald (2006) tecem as seguintes considerações:
“Acessões artificiais e benfeitorias são institutos que não se confundem. As benfeitorias são incluídas na classe das coisas acessórias (art. 96, CC), conceituadas como obras e despesas feitas em coisas alheias para conservá-las (necessárias), melhorá-las (úteis), embelezá-las (voluptuárias). Já as acessões artificiais inserem-se entre os modos de aquisição da propriedade imobiliária, consistindo em obras que criam coisas novas, aderindo à propriedade preexistente”.
Desta forma, benfeitorias são formas de melhoramento da coisa, enquanto que Acessão Artificial é uma forma de aquisição originária de propriedade.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. 2ª edição. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.