Auto de Infração
Metadados
Termo
Auto de Infração
Definição
Documento padrão para comunicar a multa e o embargo. O servidor responsável pela fiscalização deverá lavrar o Auto de Infração sempre que verificada a prática de infração contra o patrimônio imobiliário da União, não havendo dúvida acerca de sua autoria.
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Informações complementares
O conteúdo mínimo do Auto de Infração é estabelecido no Art. 29 e 20 da IN 23/2020, quais sejam: o número da ordem; número do processo administrativo vinculado; o endereço completo do imóvel; a identificação do responsável, ocupante e/ou daquele presente no momento da fiscalização, colhendo-se o número do CPF ou, na impossibilidade, anotando-se a data de nascimento, a naturalidade, e o nome da mãe, para que possa ser consultado o número do CPF do ocupante junto ao Sistema de Informações da Receita Federal – SIRF; a descrição da infração administrativa contra o patrimônio da União. a fundamentação legal da infração administrativa; a sanção administrativa aplicada; notificação para a apresentação da defesa, dentro do prazo previsto; data e assinatura do servidor responsável pela fiscalização.