Agente de fiscalização
Termo
Agente de fiscalização
Definição
Servidor designado em portaria assinada pelo Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
No desempenho de suas atividades, o Agente de Fiscalização tem a função de
exercer o poder de polícia aplicando as sanções administrativas àqueles que cometem infrações contra o patrimônio da União, de acordo com a legislação patrimonial vigente.
O Agente, no seu papel de educador e disseminador de informações, deve orientar
os usuários e a comunidade em geral sobre a legislação patrimonial, seus direitos e deveres.
Entende-se por fiscalização a atividade desenvolvida pela SPU no exercício de seu poder de polícia, voltada à apuração de infrações administrativas contra o patrimônio imobiliário da União.
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Informações complementares
Para ser Agente de Fiscalização, o servidor da SPU deverá ser indicado pela Superintendência do Patrimônio da União e designado por meio de Portaria anual emitida pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, conforme § 5º e §6º do Art. 2º da IN 23/2020. A atividade de fiscalização não é de competência privativa a ocupantes de cargos de nível superior, podendo ser realizada por qualquer servidor da SPU, desde que indicado pelo Superintendente da respectiva SPU/UF, e nomeado por meio de Portaria da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, observadas as competências legais.