O Decreto institui o Código de Águas no Brasil. Este decreto foi promulgado pelo então chefe do Governo Provisório, Getúlio Vargas, e tem como objetivo regulamentar o uso das águas no país, que até então era regido por uma legislação considerada obsoleta.
O Código de Águas estabelece normas para a utilização das águas públicas e privadas, incluindo aspectos como a propriedade das águas, seu uso comum, e a exploração de recursos hídricos para fins industriais e de geração de energia. Ele também define as responsabilidades do Ministério da Agricultura na execução dessas normas.