Portaria nº 5.343, de 13 de junho de 2022tainacan13/08/2024 Documento Dados do documentoTítuloPortaria nº 5.343, de 13 de junho de 2022Resumo/EmentaRegulamenta os procedimentos para a venda direta de bens imóveis da União, na hipótese de licitação deserta ou fracassada, conforme previsto no art. 24-A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.Ano de publicação2022AssuntoGestão de receitas patrimoniais > Arrecadação de Receitas Patrimoniais | Destinação patrimonial imobiliária | Gestão administrativaTipo de norma/documentoPortariaPalavra-chaveConecta DEREP | Imóveis da União | Legislação e Normas | Licitação | VendaData de publicação/aprovação13/06/2022Órgão/Entidade de ediçãoMinistério da Economia