Portaria Interministerial nº 113, de 04 de maio de 2017
Resumo/Ementa
Entrega ao Ministério do Turismo, nos termos do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, as áreas de domínio da União ainda que não incorporadas ao seu Patrimônio, localizadas em áreas com potencial para o desenvolvimento do turismo.