O Decreto, que dá nova redação aos arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 6.018/2007, regulamenta a gestão do patrimônio imobiliário da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), detalhando as responsabilidades da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e os procedimentos para a cessão de bens de valor histórico ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).