Locações a funcionários - Os imóveis da União ou a essa alugados podem ser ocupados por servidores públicos, em carácter obrigatório ou voluntário
Resumo/Ementa
O documento trata das regras para ocupação de imóveis da União por servidores públicos, conforme o Decreto-lei nº 9.760, de 1946. A obrigatoriedade de residência é determinada quando indispensável, por ato do Ministro de Estado e audiência do Serviço do Patrimônio da União. Os ocupantes obrigatórios pagam aluguel de 3% sobre o valor atualizado do imóvel da União ou 50% sobre o valor locativo do imóvel alugado pela União. A Portaria Ministerial nº 585 de 12-10-46 regula o pagamento de aluguéis até a determinação da obrigatoriedade da residência.