Cartilha de Serviço - Isenção - Ilha sede de município
Resumo/Ementa
Cartilha de serviço informando que desde 2005, nas ilhas-sedes de municípios com linha de demarcação não homologada, não há cobrança de Taxa de Ocupação ou Laudêmios para Terrenos de Marinha sob Ocupação. A transferência de titularidade, onerosa ou não, deve ser informada à SPU em até 60 dias, sob pena de multa, contando o prazo a partir da lavratura do título ou anotação no registro de imóveis, dependendo do regime.
O decreto-lei estabelece as bases para a cobrança de taxas e detalha os procedimentos para a transferência de direitos sobre esses bens, dispõe sobre sanções para infrações, autoriza o repasse de parte da arrecadação para municípios, e dá outras providências.