Portaria Ministerial nº 54, de 22 de fevereiro de 2016
Resumo/Ementa
Fica subdelegada competência ao Secretário do Patrimônio da União, permitida a subdelegação a alienação de imóveis da União, a transferência do domínio pleno de bens imóveis rurais da União ao Instituto Nacional de Colonização Reforma Agrária - INCRA, para utilização em projetos de reforma agrária, entre outros.