Decreto-lei nº 2.490, de 16 de agosto de 1940tainacan13/08/2024Revogado Documento Dados do documentoTítuloDecreto-lei nº 2.490, de 16 de agosto de 1940Resumo/EmentaEstabelece novas normas para o aforamento dos terrenos de marinha e de outras providênciasLink de acessohttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2490-16-agosto-1940-412456-publicacaooriginal-1-pe.htmlAno de publicação1940AssuntoDestinação patrimonial imobiliária > Destinação De Direitos Reais | Destinação patrimonial imobiliáriaTipo de norma/documentoDecreto-LeiPalavra-chaveenfiteuse | LPM de 1831 | Manguezal | Terreno de MarinhaData de publicação/aprovação19/8/1940Órgão/Entidade de ediçãoMinistério da Gestão e Inovação em Serviços PúblicosSituação da NormaRevogadoDados da RevogaçãoAto de RevogaçãoDecreto-Lei n.º 3.438, de 17 de julho de 1941