Este Decreto regulamenta o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do § 11 do art. 100 da Constituição. O documento estabelece as regras para que os credores possam usar esses créditos para quitar débitos com a União ou adquirir bens e direitos federais, como imóveis e participações societárias.