Princípios da legalidade e transparência administrativa nos processos demarcatórios de terrenos de marinha: uma contextualização histórico-social ante o atual estágio da democracia brasileira
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Título
Princípios da legalidade e transparência administrativa nos processos demarcatórios de terrenos de marinha: uma contextualização histórico-social ante o atual estágio da democracia brasileira
Resumo/Ementa
A origem dos terrenos de marinha remonta à primeira metade do século XVII. Entretanto, foram instituídos legalmente no Brasil-Colônia pela Coroa portuguesa no início do século XIX. Instituto desconhecido no resto do mundo, teve sua justificativa embasada na defesa do território, na necessidade de se constituir área livre para o comércio, construção de portos, embarque e desembarque de mercadoria e como fonte de receita. Esse estudo faz um levantamento das implicações histórico-jurídicas e sociais da ocupação formal do território do Brasil-Colônia com enfoque nas razões que levaram à criação, implantação e disciplinamento legal dos terrenos de marinha, inclusive sua inserção, pela primeira vez na história, no texto da Constituição da República de 1988. Analisam-se os procedimentos administrativos utilizados pela Secretaria do Patrimônio da União SPU para demarcar e recadastrar os terrenos de marinha, ao passo que busca contextualizar tais medidas no atual regime democrático brasileiro. Em contrapartida, aborda os mecanismos de pressão social utilizados para frear novas demarcações, questionar os critérios adotados para reajustar as taxas de ocupação, as cobranças de foro e de laudêmio; a atuação da imprensa escrita local nesse contexto e a criação de entidades com o fim de combater a permanência dos terrenos de marinha no direito brasileiro. Da mesma forma, objetiva identificar o papel dos Poderes Legislativo e Judiciário frente a essa conjuntura. A partir dessas análises, conclui-se que: a) as razões que justificaram a criação, implantação e regularização dos terrenos de marinha, em nosso direito administrativo e constitucional, não mais existem; b) que os procedimentos administrativos utilizados pela SPU, para demarcar e recadastrar os terrenos de marinha, infringem frontalmente os princípios da legalidade, publicidade e transparência administrativos, em descompasso com o atual regime democrático brasileiro. Tais conclusões propiciaram recomendar: a) que sejam revogados o inciso VII do art. 20 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o §3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, o que equivale à extinção dos terrenos de marinha e seus acrescidos; b) que seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional-PEC nº 53/2007, em trâmite no Senado Federal.
Idioma
Português do Brasil (pt-BR)
Assunto
Caracterização fìsica | Caracterização fìsica > Declaração De Domínio | Caracterização fìsica > Demarcação | Fiscalização Patrimonial | Gestão administrativa | Gestão administrativa > Gestão Estratégica | Gestão administrativa > Gestão logística e do patrimônio | Identificação Patrimonial | Regularização fundiária | Regularização fundiária > Regularização Fundiária Urbana
Formato
Digital
Palavra-chave
Brasil-Colônia | Coroa portuguesa | Critérios de demarcação | Empreendimentos Portuários | Exploração comercial | Portos | Procedimento administrativo | Publicidade | Secretaria do Patrimônio da União (SPU) | Segurança e Transparência | Terrenos de Marinha
Ano de publicação
2009
Autor
Célio Marques
Currículo Lattes
Editora/Publicador
Curso de Mestrado Profissional em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste, da Universidade Federal de Pernambuco
Data de publicação/aprovação
29/07/2009
Sigla da Instituição
MGP-UFPE
Local de Publicação
Brasil | Brasil > Pernambuco | Brasil > Pernambuco > Recife
Tipo de Publicação
Dissertação de Mestrado
Licença de uso
Creative Commons - Uso Não Comercial - Não a Obras Derivadas (CC BY-NC-SA)
Direitos Autorais
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