Ofício encaminhado aos Superintendentes, Coordenadores e Técnicos da Superintendências da SPU esclarecendo a Portaria SPU nº 2.509, que dispõe sobre a destinação de imóveis de uso especial de domínio da União para fins de racionalização do uso e compartilhamento entre órgãos e entidades. A portaria e suas alterações não alteram a competência das Superintendências da SPU para a destinação de imóveis da União para o uso da APF. Esclarece-se, também, que a relação com a Secretaria de Gestão decorre do fato desse órgão ser parte integrante de um sistema administrativo que visa a maior eficiência, sendo assim , pode indicar a melhor decisão de racionalização. Além disso, a portaria destaca: o alcance da competência para gestão de imóveis; fixação de conceitos usados no racionaliza; manutenção da forma de requerer imóveis; detalha a atuação do ofertante; cesta de ofertantes e demandantes; a obrigação de atualizar o SPIUNET; negociações entre órgãos para compartilhamento; análise pelo GE-DESUP; tratamento de parcelas de imóveis ocupados; tratamento para imóveis vazios; imóveis de autarquias e fundação.