Portaria nº 7.318, de 15 de agosto de 2022tainacan13/08/2024 Documento Dados do documentoTítuloPortaria nº 7.318, de 15 de agosto de 2022Resumo/EmentaRevoga atos infralegais cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.Ano de publicação2022AssuntoGestão administrativaTipo de norma/documentoPortariaPalavra-chaveAtos infralegais | Governança | RevogaçãoData de publicação/aprovação16/08/2022Órgão/Entidade de ediçãoMinistério da Economia