Estabelece procedimentos para concessão de anistia de débitos patrimoniais e de isenção do pagamento de taxas de ocupação, de foros ou de laudêmios para as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que se enquadrem na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme disposto no artigo 16, I e §1º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015.