Portaria Interministerial nº 37, de 03 de fevereiro de 2014
Resumo/Ementa
Dispõe que os parâmetros para fixação do valor da cessão de uso onerosa da área afetada pelo empreendimento, a ser cobrado do concessionário, permissionário ou autorizado responsável pela distribuição ou transmissão de energia elétrica em unidades de conservação federais de uso sustentável, são definidos de acordo com esta Portaria.