Portaria Interministerial nº 210, de 13 de junho de 2014
Resumo/Ementa
Delega ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário a competência para outorgar a beneficiários de projetos federais de assentamento de reforma agrária e a grupos remanescentes das comunidades dos quilombos a Concessão de Direito Real de Uso - CDRU ou a transferência do domínio pleno de terrenos rurais da União, que estejam sob gestão exclusiva da SPU.