Portaria Conjunta nº 18, de 18 de fevereiro de 2021
Resumo/Ementa
Dispõe sobre as medidas necessárias à operacionalização da transferência da gestão de imóveis não operacionais e funcionais do Fundo do Regime Geral da Previdência Social para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.