Este Decreto regulamenta a avaliação da vocação logística dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). A norma define o que constitui a reserva técnica de bens imóveis essenciais à expansão e melhoria do transporte ferroviário e cria um Grupo de Trabalho para analisar e deliberar sobre a destinação desses imóveis, com a participação dos Ministérios dos Transportes e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e do DNIT.