Este Decreto estabelece regras para garantir a acessibilidade nas edificações públicas federais. A norma exige que os órgãos e entidades da administração pública federal elaborem e atualizem laudos e planos de trabalho para adequar seus edifícios, tanto próprios quanto alugados. Além disso, determina a criação de um sistema de informação e monitoramento conjunto entre o Ministério da Gestão e o Ministério dos Direitos Humanos, visando acompanhar o progresso das ações de acessibilidade.