Este Decreto regulamenta o art. 24-D da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, autorizando a contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com dispensa de licitação. O objetivo é que o BNDES realize estudos e execute a desestatização de ativos imobiliários da União. A norma também define a remuneração do banco e os parâmetros para o ressarcimento de custos, visando agilizar a venda e a gestão de imóveis federais.