Portaria nº 1.298, de 15 de janeiro de 2020tainacan12/08/2024 Documento Dados do documentoTítuloPortaria nº 1.298, de 15 de janeiro de 2020Resumo/EmentaAtualiza o valor mensal do metro quadrado da multa por infração administrativa contra o Patrimônio da União, conforme previsto no § 6º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.Ano de publicação2020AssuntoGestão administrativa > Controle da Gestão | Fiscalização Patrimonial | Gestão administrativa | Gestão administrativa > Gestão Orçamentária e FinanceiraTipo de norma/documentoPortariaPalavra-chaveAtos administrativos | Infração | Multa | Patrimônio da União | ReajustesData de publicação/aprovação17/01/2020Órgão/Entidade de ediçãoMinistério da Economia