Trata-se de um processo onde um ocupante foi notificado em 11/04/1937 sobre a taxa de ocupação de $184,80 e perdeu o direito de recorrer por não contestar em 60 dias, conforme o Decreto n.º 14.595/1920. O Decreto-Lei n.º 3.438/1941 limita-se ao cálculo de foro e não autoriza alteração no valor da taxa de ocupação, que permanece até eventual constituição de aforamento sobre o terreno.