Proc. n. 58.706-72
Parecer n. 58.706-72
Dados do documento
Título
Parecer n. 58.706-72
Numero do Processo (NUP)
58.706-72
Resumo/Ementa
No processo n.º 58.706/72, a empresa Marina Angra dos Reis S.A. Motéis solicita inscrição como ocupante de terrenos de marinha em Angra dos Reis, após adquirir alodiais limítrofes de Mario Targino da Conceição Reis, que obteve os alodiais por usucapião. A sentença de usucapião foi restabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. A Assessoria Jurídica concluiu que, sem a demarcação oficial da linha de marinha, não é possível determinar os limites entre a propriedade da União e a particular. A sentença de usucapião reconheceu a posse dos alodiais, mas não dos terrenos de marinha, que foram explicitamente excluídos. Portanto, a pretensão de regularização da ocupação dos terrenos de marinha carece de amparo legal, salvo comprovação específica conforme o Decreto-lei n.º 9.760/1946.
Assunto
Ano de publicação
1972
Data de publicação/aprovação
11/12/1972
Idioma
Português do Brasil (pt-BR)
Data de Aprovação do Parecer
11/12/1972
Tipo de Manifestação
Tipo de Objeto
Formato
Digital
Palavra-chave
Materiais relacionados
Legislações e normativos relacionados
Ano de publicação
1941
Tipo de norma/documento
Ano de publicação
1946
