Interpretação sobre graduação e reforma militar à luz da Lei nº 1.338/1951
Resumo/Ementa
Parecer sobre o requerimento do Capitão de Mar e Guerra Casimiro Clemente de Carvalho, reformado por invalidez definitiva em 1936, solicitando benefícios previstos na Lei nº 1.338/1951. A análise conclui que os benefícios da referida lei, como a concessão de graduação a oficiais transferidos compulsoriamente para a reserva remunerada, não se aplicam a oficiais reformados, pois a legislação distingue explicitamente reforma de transferência para reserva. Ressalta-se que o intérprete não pode corrigir ou modificar a norma legal, sendo imperativo respeitar as disposições claras do texto legislativo. O pedido foi considerado juridicamente improcedente e indeferido.