Certos terrenos dos extintos aldeamentos indígenas no Ceará são de propriedade da União. Em 1851, a justiça os arrecadou como bens vagos, devolvendo-os ao Governo Imperial, que os cadastrou como próprios imperiais e, posteriormente, concedeu diversos trechos desses mesmos terrenos em regime de aforamento. No entanto, esses terrenos continuaram a ser explorados sem que a União recebesse o valor de foro e laudêmio.