Multa administrativa
Metadados
Termo
Multa administrativa
Definição
Sanção pecuniária aplicada quando for identificada infração administrativa nas hipóteses previstas no art. 6°, do Decreto-Lei n° 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
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Informações complementares
O fiscal deverá aplicar a multa com as informações de autoria, materialidade e valor da infração, notificar o embargo quando cabível e intimar o responsável para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, comprovar a regularidade da obra ou promover sua regularização.
