Metadados
Termo
Infrator
Definição
Pessoa física ou jurídica que, diretamente ou por interposta pessoa, por ação ou omissão, incorrer na prática dos atos ilícitos elencadas no art. 10, da Instrução Normativa SPU 23/2020.
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Informações complementares
O infrator não é exclusivamente aquele que consta dos registros e sistemas internos da SPU, mas aquele que, no momento da fiscalização, entender-se como responsável pelas intervenções realizadas, fazendo, portanto, efetivo uso do imóvel da União. A identificação do responsável pela infração deve ser a mais completa possível. São elementos que identificam o responsável: nome completo, endereço residencial, endereço comercial, número do CPF (imprescindível), nome da mãe, tipo de vínculo com o imóvel fiscalizando, dados da cédula de identidade (número, órgão expedidor/UF, data de emissão, data de nascimento, naturalidade). As informações podem ser obtidas junto ao infrator, vizinhos, conhecidos, denunciantes, testemunhas, etc.
