Locação de imóvel da União para uso privativo
Metadados
Termo
Locação de imóvel da União para uso privativo
Definição
Instrumento de destinação aplicado quando houver conveniência em tornar o
imóvel produtivo, conservando, porém, a União, sua plena propriedade, considerada arrendamento mediante condições especiais, quando objetivada a exploração de frutos ou prestação de serviços.
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Informações complementares
Locação de imóvel da União para uso privativo.
Somente os imóveis não aplicados total ou parcialmente em serviço público (ocupados por serviço federal ou por servidor da União, como residência em caráter obrigatório) podem ser alugados, a critério da SPU.
Previsão legal: art. 64, §1º, art. 86 e art. 95 do Decreto-Lei nº 9.760/1946.
