Ofício enviado à Senhora Coordenadora-Geral de Gestão Econômica de Ativos e aos Senhores (a) Superintendentes do Patrimônio da União, informando que o Decreto nº 11.345, de 2023, de estruturação do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, trouxe alterações no que concerne ao Patrimônio da União. Com a composição do Ministério, reforça-se a necessidade de integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as demais políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional. Além disso, torna-se necessário reavaliar a utilidade de alguns imóveis disponibilizados para venda, visto que é possível que alguns imóveis possam ser utilizados, configurando interesse público em serem retirados de venda para receberem outra destinação. Dessa forma, é importante realizar uma nova consulta aos demais Entes da Federação, com destaque para aqueles imóveis que possam atender às políticas de provisão habitacional.