Terreno de marinha
Termo
Terreno de marinha
Definição
São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:
a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.
A influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.
(Art. 20, inc. VII da CF/1988 e art. 2º do Decreto-Lei nº 9.760/1946)
.
Ver mais...
Informações complementares
Ao equiparar o regime jurídico-patrimonial das ilhas costeiras em que sediados Municípios àquele incidente sobre a porção continental do território brasileiro, a EC 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sedes de Municípios, incólumes as relações jurídicas daí decorrentes.
[RE 636.199, rel. min. Rosa Werber, j. 27-4-2017, P, DJE de 3-8-2017, Tema 676.]
