Terreno acrescido de marinha
Metadados
Termo
Terreno acrescido de marinha
Definição
São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.
(Art. 20, inc. VII da CF/1988 e art. 3º do Decreto-Lei nº 9.760/1946)
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Informações complementares
Ao equiparar o regime jurídico-patrimonial das ilhas costeiras em que sediados Municípios àquele incidente sobre a porção continental do território brasileiro, a EC 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sedes de Municípios, incólumes as relações jurídicas daí decorrentes.
[RE 636.199, rel. min. Rosa Werber, j. 27-4-2017, P, DJE de 3-8-2017, Tema 676.]
